A 2 de agosto de 2026 entram em aplicação as obrigações de transparência do Artigo 50.º do Regulamento (UE) 2024/1689, o AI Act. A maioria dos artigos publicados em Portugal diz que “o seu chatbot passa a ser obrigado a avisar os utilizadores”. Para a maioria das PME isso está errado, e a razão está numa distinção legal que quase ninguém explica.
O Artigo 50.º(1) impõe o dever ao fornecedor do sistema, não a quem apenas o instala. Se instalou um chatbot de terceiros no seu site, é deployer, ou seja, utilizador. Este artigo explica quando essa distinção o protege, e o caso concreto em que deixa de o proteger.
Resumo rápido
- Data de aplicação: 2 de agosto de 2026, confirmada e não adiada
- Quem tem o dever do Artigo 50.º(1): o fornecedor do sistema
- Uma PME que instala Tidio ou Intercom: é deployer, não fornecedor
- Passa a fornecedor se: colocar o sistema no mercado sob nome ou marca própria
- Orientações da Comissão: adotadas a 20 de julho de 2026
- Coima máxima: 15 M€ ou 3% do volume de negócios, com regra distinta para PME
O que acontece exatamente a 2 de agosto de 2026
Nessa data começam a aplicar-se as obrigações de transparência do Artigo 50.º e as autoridades passam a poder aplicar coimas. Convém separar quatro deveres que costumam aparecer misturados:
| Norma | Quem é obrigado | A quê |
|---|---|---|
| Artigo 50.º(1) | Fornecedor | Conceber o sistema para que a pessoa perceba que fala com uma IA |
| Artigo 50.º(2) | Fornecedor | Marcar conteúdo sintético em formato legível por máquina |
| Artigo 50.º(4) | Utilizador (deployer) | Divulgar deep fakes de imagem, áudio ou vídeo |
| Artigo 50.º(4), 2.º parágrafo | Utilizador (deployer) | Divulgar texto gerado por IA publicado para informar sobre assuntos de interesse público |
Repare na coluna do meio. O dever de avisar que se está a falar com uma IA, que é o que interessa a um chatbot de apoio ao cliente, recai sobre o fornecedor. Os deveres que recaem sobre o utilizador dizem respeito a deep fakes e a texto de interesse público.
Fornecedor ou utilizador: a distinção que decide tudo
O Artigo 3.º define os dois papéis. Um fornecedor é quem desenvolve um sistema de IA, ou o manda desenvolver, e o coloca no mercado ou o põe em serviço sob nome ou marca própria. Um utilizador é quem usa um sistema de IA sob a sua autoridade, fora de uma atividade pessoal não profissional.
Aplicado ao caso normal de uma empresa portuguesa: se contratou o Tidio, o Intercom, o Crisp ou o Zendesk e colocou o widget no site com a marca desses fornecedores visível, é utilizador. O dever de desenhar o aviso pertence a quem construiu a ferramenta, e essas ferramentas já trazem o aviso por defeito.
Ser utilizador não é um passe livre. Continua a ter deveres de proteção de dados ao abrigo do RGPD, que são independentes do AI Act e já se aplicam hoje. E se desativar deliberadamente o aviso que o fornecedor incluiu, deixa de poder invocar que o dever era dele.
Quando uma PME portuguesa passa a ser fornecedora sem dar por isso
Este é o ponto que muda a resposta, e é onde vale a pena ter cuidado.
A definição de fornecedor do Artigo 3.º(3) inclui quem põe um sistema em serviço sob nome ou marca própria. Ou seja: se pegar num chatbot de terceiros, retirar a marca do fornecedor e apresentá-lo aos seus clientes como “Assistente da [sua empresa]”, há um argumento sério de que passou a estar do lado do fornecedor para efeitos do regulamento.
É exatamente o que muitas agências fazem por defeito quando personalizam um widget de apoio ao cliente, sem perceberem que estão a alterar a posição jurídica do cliente.
Vários textos sobre este tema invocam o Artigo 25.º para dizer que marcar o sistema com marca própria o torna fornecedor. O Artigo 25.º existe e diz isso, mas aplica-se a sistemas de risco elevado, e um chatbot de apoio ao cliente normalmente não é um sistema de risco elevado. O caminho correto para o mesmo destino é a definição do Artigo 3.º(3), que não depende do nível de risco. O resultado prático é parecido, mas a fundamentação importa se alguma vez tiver de a defender.
Tem um chatbot no site e não sabe em que posição está? Vemos a configuração e dizemos-lhe.
Falar connoscoO que o Digital Omnibus adiou, e o que deixou intacto
Houve muito ruído sobre um adiamento do AI Act, e isso gerou a ideia errada de que 2 de agosto deixou de contar. O Parlamento Europeu aprovou o pacote a 16 de junho de 2026 e o Conselho adotou-o a 29 de junho de 2026. O que mudou:
| Matéria | Situação |
|---|---|
| Transparência, Artigo 50.º | Sem alteração, aplica-se a 2 de agosto de 2026 |
| Risco elevado, Anexo III | Adiado para 2 de dezembro de 2027 |
| Risco elevado, Anexo I | Adiado para 2 de agosto de 2028 |
O Artigo 50.º não é uma obrigação de risco elevado. É uma camada de transparência que se aplica independentemente da classificação de risco, e o adiamento deixou-a deliberadamente de fora.
Há uma exceção prática que compensa conhecer: sistemas já colocados no mercado antes de 2 de agosto de 2026 beneficiam de um período de adaptação de quatro meses, até 2 de dezembro de 2026, quanto à marcação de conteúdo do Artigo 50.º(2).
Não sabe que ferramentas de IA o seu site já usa? Muitas chegam dentro de plugins que ninguém instalou para isso.
Ver como trabalhamosAs orientações da Comissão saíram a 20 de julho de 2026
A Comissão Europeia adotou as orientações sobre as obrigações de transparência a 20 de julho de 2026, treze dias antes de as regras começarem a aplicar-se. O objetivo declarado é ajudar as pessoas a reconhecer quando estão a interagir com um sistema de IA e quando um conteúdo foi gerado ou alterado por IA.
São orientações interpretativas, não legislação nova. Não criam deveres adicionais, mas indicam como as autoridades tencionam ler o Artigo 50.º, o que na prática é o documento que interessa a quem tem de cumprir.
Coimas até 15 milhões, mas para PME a regra inverte-se
O incumprimento do Artigo 50.º cai no escalão do Artigo 99.º(4): até 15 000 000 € ou até 3% do volume de negócios anual mundial do exercício anterior, consoante o que for mais elevado.
Aqui está o detalhe que quase não se escreve em português. O Artigo 99.º(6) prevê que, para PME e startups, a coima corresponde ao valor ou percentagem que for mais baixo, e não mais elevado. Para uma empresa portuguesa com um volume de negócios de 500.000 €, a diferença entre as duas regras é entre 15 milhões e 15 mil euros.
Continua a ser dinheiro que ninguém quer pagar por uma linha de texto em falta, mas é uma ordem de grandeza diferente da que costuma ser usada para vender consultoria de conformidade.
Prefere delegar a verificação? Fazemos o levantamento e entregamos a lista por escrito.
Pedir levantamentoO que fazer antes de 2 de agosto
- Liste os sistemas de IA que o site usa: chatbot, gerador de descrições, recomendações, filtros de imagem.
- Para cada um, identifique se está sob a marca do fornecedor ou sob a sua. Esta resposta define o seu papel.
- Se aparece sob a sua marca, ou trate o aviso como se fosse fornecedor, ou reponha a identificação do fornecedor.
- Confirme que o aviso existe e é visível antes da primeira interação, não escondido nos termos e condições.
- Se publica textos gerados por IA sobre assuntos de interesse público, identifique-os.
- Guarde um registo escrito de que ferramentas usa e em que versão. Se houver fiscalização, é o primeiro documento pedido.
Este artigo descreve o que dizem o regulamento e as orientações oficiais, com as fontes ligadas no fim para que possa confirmar cada ponto. Não é aconselhamento jurídico. Se o seu caso envolve tratamento de dados sensíveis, decisões automatizadas sobre pessoas, ou um sistema que possa cair no Anexo III, fale com um advogado.
A pergunta que os clientes nos fazem é “o meu chatbot é ilegal a partir de agosto”. Quase sempre a resposta é não. Mas em metade dos casos descobrimos que a personalização feita por alguém antes de nós mudou a resposta sem que ninguém tivesse decidido isso.
Darlington Vincent, Fundador da DVCodeWeb
Precisa de rever o que o seu site usa?
Verificamos que sistemas de IA estão ativos, em que papel o colocam, e deixamos os avisos corretos onde têm de estar. Sem alarmismo e sem vender conformidade que não precisa.
Pedir uma verificaçãoPerguntas frequentes sobre o AI Act e chatbots
O meu chatbot tem de avisar que é uma IA a partir de 2 de agosto de 2026?
O dever do Artigo 50.º(1) recai sobre o fornecedor do sistema, não sobre quem o instala. Se usa um chatbot de terceiros com a marca desse fornecedor, é utilizador (deployer) e o dever de conceber o aviso é de quem construiu a ferramenta. Na prática essas ferramentas já trazem o aviso. A resposta muda se apresentar o chatbot sob a sua própria marca.
Qual é a diferença entre fornecedor e deployer no AI Act?
Segundo o Artigo 3.º, fornecedor é quem desenvolve um sistema de IA, ou o manda desenvolver, e o coloca no mercado ou o põe em serviço sob nome ou marca própria. Deployer, ou utilizador, é quem usa um sistema de IA sob a sua autoridade fora de uma atividade pessoal não profissional. A maioria das PME portuguesas que instala ferramentas de terceiros é utilizador.
O AI Act foi adiado?
Só em parte. O pacote conhecido como Digital Omnibus foi aprovado pelo Parlamento Europeu a 16 de junho de 2026 e adotado pelo Conselho a 29 de junho de 2026, e adiou obrigações de risco elevado para 2 de dezembro de 2027 (Anexo III) e 2 de agosto de 2028 (Anexo I). As obrigações de transparência do Artigo 50.º não foram adiadas e aplicam-se a 2 de agosto de 2026.
Personalizar um chatbot com a marca da minha empresa muda alguma coisa?
Pode mudar. A definição de fornecedor do Artigo 3.º(3) abrange quem põe um sistema em serviço sob nome ou marca própria. Retirar a marca do fornecedor e apresentar o chatbot como assistente da sua empresa cria um argumento sério de que passou a ter deveres de fornecedor. Note que o Artigo 25.º, muitas vezes citado neste contexto, aplica-se a sistemas de risco elevado, o que um chatbot de apoio ao cliente normalmente não é.
Qual é a coima por não cumprir o Artigo 50.º?
Até 15 000 000 € ou até 3% do volume de negócios anual mundial, consoante o que for mais elevado, nos termos do Artigo 99.º(4). Para PME e startups, o Artigo 99.º(6) inverte a regra: aplica-se o valor mais baixo dos dois. Para uma empresa com 500.000 € de volume de negócios isso é a diferença entre 15 milhões e 15 mil euros.
Tenho de identificar textos escritos por IA no meu blog?
O Artigo 50.º(4), segundo parágrafo, obriga a divulgar texto gerado por IA que seja publicado com o objetivo de informar o público sobre assuntos de interesse público. Um texto comercial sobre os seus serviços normalmente não cai aí. Conteúdo editorial sobre temas de interesse público é outro caso.
Os sistemas que já uso hoje têm de estar conformes já a 2 de agosto?
Quanto ao aviso de interação, sim. Quanto à marcação de conteúdo sintético do Artigo 50.º(2), sistemas já colocados no mercado antes de 2 de agosto de 2026 beneficiam de um período de adaptação de quatro meses, até 2 de dezembro de 2026.
O RGPD deixa de se aplicar por causa do AI Act?
Não. São regimes independentes e cumulativos. O AI Act acrescenta deveres de transparência sobre a natureza artificial do sistema. O RGPD continua a reger o tratamento de dados pessoais, incluindo os dados que os clientes escrevem numa conversa de chatbot, e já se aplica hoje.
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Fontes
- Texto do Artigo 50.º, obrigações de transparência: Regulamento (UE) 2024/1689, Artigo 50.º.
- Definições de fornecedor e de deployer: Artigo 3.º, pontos 3 e 4.
- Regime de coimas e regra aplicável a PME: Artigo 99.º, n.os 4 e 6.
- Orientações sobre transparência adotadas a 20 de julho de 2026: Comissão Europeia.
- Sistemas de risco elevado e requalificação como fornecedor: Artigo 25.º.