Sim. Se vende bens ou serviços a consumidores através de um site, a sua loja online é obrigada a disponibilizar o Livro de Reclamações Eletrónico. A obrigação consta do Decreto-Lei n.º 156/2005 e aplica-se a quem opera exclusivamente por meios digitais. É gratuito, e as coimas vão de 150€ a 15.000€.
Há uma nuance importante que raramente aparece: existe um prazo de regularização antes de qualquer processo avançar. Este artigo explica o que a lei exige mesmo, o que não exige, e um link desatualizado que muitas lojas portuguesas ainda mostram. Para o quadro completo de obrigações, veja quanto custa uma loja online em Portugal.
Resumo rápido
- Obrigatório para lojas online: sim, um por empresa
- Base legal: Decreto-Lei n.º 156/2005
- Custo: 0€
- Coimas: 150€ a 15.000€, negligência também punível
- Prazo de regularização após notificação: 90 dias
- Selo ou imagem obrigatória: não existe
Quem é obrigado a ter
A regra é ampla. Abrange fornecedores de bens e prestadores de serviços que contactem com o público, incluindo quem desenvolve a atividade através de meios digitais. Uma loja online cai claramente no âmbito.
Alguns casos concretos que geram dúvidas:
| Situação | Obrigado? |
|---|---|
| Loja online que vende a consumidores | Sim |
| Site institucional sem vendas nem serviços ao público | Não |
| Prestador de serviços que angaria clientes pelo site | Sim |
| Loja física que também vende online | Sim, e é o mesmo livro eletrónico |
| Vende apenas a outras empresas | Regra geral não, o regime protege consumidores |
Repare na quarta linha, que poupa dinheiro a quem tem loja física. O Livro de Reclamações Eletrónico é um por empresa, e não um por estabelecimento nem um por canal de venda. Se já tem o formato físico na loja, continua a precisar do eletrónico, mas apenas de um.
O que a lei exige, e o que não exige
A obrigação prática resume-se a disponibilizar, no site, o acesso ao livro eletrónico em local visível e de forma destacada.
É aqui que aparece um mal-entendido comercial. A lei não impõe qualquer selo, imagem, banner ou distintivo específico. Não existe um logótipo oficial obrigatório que tenha de comprar ou licenciar a alguém.
Chegam com regularidade a lojistas portugueses propostas para adquirir “o selo oficial do Livro de Reclamações” por uma mensalidade. Não existe tal obrigação. Uma ligação em texto claro, visível no rodapé e na página de contactos, cumpre o requisito legal e custa zero euros.
As coimas, e a regra dos 90 dias
As coimas variam entre 150€ e 15.000€, conforme a infração e conforme o infrator seja pessoa singular ou coletiva. A negligência também é punível, o que significa que desconhecer a obrigação não serve de defesa.
Agora a parte que quase nunca é mencionada, e que muda a forma de olhar para isto. O Decreto-Lei n.º 9/2020 introduziu um procedimento de regularização: quando a entidade competente, tipicamente a ASAE, notifica uma empresa que não dispõe do livro eletrónico, essa empresa tem 90 dias para regularizar. O processo de contraordenação só é instaurado se, nesse prazo, a situação não for corrigida.
Ou seja, a coima não cai no primeiro dia. Isso não é motivo para adiar, porque cumprir demora quinze minutos e é gratuito, mas é motivo para não pagar a ninguém por urgência inventada.
Não sabe se a sua loja cumpre? Verificamos as obrigações legais do seu site e dizemos o que falta.
Pedir verificaçãoO link que tem de remover do seu site
Durante anos, as lojas online portuguesas foram obrigadas a indicar a plataforma europeia de Resolução de Litígios em Linha, no endereço ec.europa.eu/consumers/odr. Milhares de sites portugueses ainda o mostram no rodapé ou nos termos e condições.
Essa plataforma foi encerrada. O Regulamento (UE) 2024/3228 revogou o regime que a criou. Se o seu site continua a apontar para lá, está a enviar consumidores para um serviço que já não existe, o que é pior do que não indicar nada.
O que fazer: remover a referência à plataforma ODR, e manter a informação sobre a entidade de resolução alternativa de litígios a que está vinculado, que continua a ser exigida.
Como cumprir, em quinze minutos
- Aceda a livroreclamacoes.pt e registe a empresa, com o NIF e os dados da atividade.
- Receberá as credenciais e o endereço específico do formulário da sua empresa.
- Coloque a ligação no rodapé do site, visível em todas as páginas.
- Coloque-a também na página de contactos e nos termos e condições.
- Use texto claro, por exemplo “Livro de Reclamações”, e não um ícone sem legenda.
- Confirme que a ligação funciona a partir do telemóvel, onde a maioria dos consumidores vai procurá-la.
Não precisa de plugin pago, nem de integração técnica. É uma ligação externa.
O que acontece quando chega uma reclamação
A reclamação entra no sistema e é encaminhada para a entidade reguladora do setor. A empresa é notificada e deve responder.
Três notas práticas, por ordem de importância:
- Responda dentro do prazo indicado na notificação, porque o silêncio é valorado contra si
- Responda ao caso concreto, sem texto genérico, porque quem lê é uma pessoa a avaliar a sua conduta
- Guarde o histórico da encomenda, das comunicações e das entregas, que é a prova de que precisa
Vale a pena inverter a leitura disto. Uma loja com um canal de reclamações visível recebe menos reclamações formais, e não mais, porque a maioria dos clientes insatisfeitos prefere resolver diretamente quando percebe que existe um caminho oficial disponível.
Nunca vimos um cliente ser multado por causa do Livro de Reclamações. Vimos vários a pagar mensalidades por selos que ninguém exige, e vimos muitos com um link no rodapé a apontar para uma plataforma europeia que fechou.
Darlington Vincent, Fundador da DVCodeWeb
Quer a sua loja em conformidade, sem pagar de mais?
Verificamos as obrigações legais do seu site: Livro de Reclamações, informação pré-contratual, direito de livre resolução, cookies e RGPD. Dizemos o que falta e o que pode ignorar.
Ver criação de lojas onlinePerguntas frequentes
A minha loja online é obrigada a ter Livro de Reclamações?
Sim. O Decreto-Lei n.º 156/2005 abrange fornecedores de bens e prestadores de serviços que contactam com o público, incluindo quem desenvolve a atividade através de meios digitais. Uma loja online que vende a consumidores está obrigada a disponibilizar o Livro de Reclamações Eletrónico. É gratuito e é um por empresa.
Quanto custa o Livro de Reclamações Eletrónico?
Zero euros. O registo em livroreclamacoes.pt é gratuito e não exige qualquer plugin pago nem integração técnica: basta colocar uma ligação no site. Se lhe propuserem vender um selo oficial obrigatório por mensalidade, essa obrigação não existe na lei.
Qual é a coima por não ter Livro de Reclamações?
As coimas variam entre 150€ e 15.000€, consoante a infração e consoante o infrator seja pessoa singular ou coletiva, sendo a negligência também punível. Existe porém um procedimento de regularização: após notificação da entidade competente, a empresa tem 90 dias para regularizar, e só se não o fizer é instaurado processo de contraordenação.
Preciso de um selo ou imagem oficial no site?
Não. A lei exige que o acesso ao livro eletrónico esteja disponível em local visível e de forma destacada, mas não impõe qualquer selo, imagem, banner ou distintivo específico. Uma ligação em texto claro no rodapé e na página de contactos cumpre o requisito.
Ainda tenho de indicar a plataforma ODR da União Europeia?
Não, e deve remover essa referência. A plataforma europeia de Resolução de Litígios em Linha foi encerrada e o Regulamento (UE) 2024/3228 revogou o regime que a criou. Manter o link envia consumidores para um serviço que já não existe. Continua obrigado a indicar a entidade de resolução alternativa de litígios a que está vinculado.
Tenho loja física e online. Preciso de dois livros?
Precisa do livro físico no estabelecimento e do Livro de Reclamações Eletrónico, mas o eletrónico é um por empresa e não um por estabelecimento ou por canal de venda. Não precisa de registar vários livros eletrónicos por ter mais do que um ponto de contacto com o público.
O que acontece depois de um cliente reclamar?
A reclamação é encaminhada para a entidade reguladora do setor, a empresa é notificada e deve responder dentro do prazo indicado. Responda ao caso concreto em vez de usar texto genérico, e guarde o histórico da encomenda e das comunicações, que é a prova de que vai precisar.
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Fontes
- Obrigação, âmbito e regime sancionatório: Decreto-Lei n.º 156/2005, texto consolidado disponível no PGDL.
- Procedimento de regularização de 90 dias: Decreto-Lei n.º 9/2020, de 10 de março.
- Registo e acesso ao livro eletrónico: livroreclamacoes.pt, plataforma oficial.
- Informação a operadores económicos sobre disponibilização do livro: ANACOM.
- Encerramento da plataforma europeia de Resolução de Litígios em Linha: Regulamento (UE) 2024/3228.