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Criação de sites

Site para advogados: o que pode mostrar e o que a Ordem não permite

Por Darlington Vincent Publicado

Ilustração de um portátil com o site de um escritório de advogados, uma lista de verificação com vistos e uma cruz, um cadeado, um cartão profissional e um marcador de mapa, com o texto Pode ou não pode?

Em 2026, um advogado pode ter site e fazer publicidade: a Lei n.º 6/2024 revogou o artigo 94.º do Estatuto da Ordem dos Advogados a partir de 1 de abril de 2024. Continuam proibidos a angariação de clientes, incluindo convites ao contacto, a quebra do sigilo, as promessas de resultado e o título de especialista sem atribuição da Ordem.

Muito do que aparece no Google sobre o tema vem do Brasil ou do artigo revogado. O resumo de IA para «publicidade advogados ordem» ainda dá como proibidas a divulgação de preços e a publicidade comparativa, que o Estatuto em vigor não menciona. O erro que a Ordem aponta é outro, e está nos botões de muitos sites: convidar ao contacto.

Este guia mostra o que um site profissional de advogado ou de sociedade de advogados pode dizer, com a regra de cada caso, e como tratar as páginas, o formulário, os artigos e as avaliações.

Resumo rápido

  • Publicidade: permitida desde 1 de abril de 2024
  • Continua proibido: angariar clientes, incluindo convites ao contacto
  • Sigilo: sem nomes de clientes nem casos concretos
  • «Especialista»: só com título atribuído pela Ordem
  • Site institucional: 600 € a 800 €, até 5 páginas
  • Manutenção: desde 25 € por mês, sem prazo mínimo
Metodologia · verificado em setembro de 2026

Regras lidas a 17 de setembro de 2026 no Estatuto consolidado (base de legislação da PGDL, versão da Lei n.º 6/2024) e nos pareceres do Conselho Geral publicados pela Ordem dos Advogados. Preços da tabela e do simulador da DVCodeWeb. Informação geral, e não aconselhamento jurídico: onde a regra deixa dúvida, dizemo-lo.

O que mudou em 2024: o artigo 94.º do Estatuto foi revogado

Até 31 de março de 2024, o artigo 94.º do Estatuto da Ordem dos Advogados proibia, entre outros, «conteúdos persuasivos, ideológicos, de autoengrandecimento e de comparação». A Lei n.º 6/2024 revogou-o, e o texto consolidado na base de legislação da PGDL mostra hoje só «(Revogado.)».

O Conselho Geral da Ordem tirou a consequência em dois pareceres de 2024: é lícito «fazer publicidade paga» e publicitar os serviços em sites e redes sociais (22/PP/2024-G e 24/PP/2024-G). Ficam os outros deveres: não solicitar clientes (art. 90.º, n.º 2, h)), o segredo profissional (art. 92.º), a honestidade (art. 88.º) e o título de especialista, que só a Ordem atribui (art. 70.º).

Com efeito, o convite ao contacto com o/a Advogado/a configura angariação ilícita, atento que condicionam a liberdade de escolha do potencial cliente.Conselho Geral da Ordem dos Advogados, parecer 24/PP/2024-G

É a frase que mais pesa num site. O parecer conclui que o convite continua proibido «mesmo que de forma subliminar, implícita ou indireta», e um botão «Marque já a sua consulta» levanta essa dúvida. Em fevereiro de 2026, num parecer sobre a publicidade à porta do escritório (10/PP/2025-G), o Conselho Geral lembrou que a revogação «não significa que a publicidade seja admitida de forma indiscriminada e sem limitações».

Vai criar ou refazer o site do escritório? Desenhamos a estrutura a partir de uma conversa sobre a sua prática.

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Pode ou não pode: 14 situações num site de advogado

«Dúvida» quer dizer que nem o Estatuto nem um parecer do Conselho Geral resolvem o caso diretamente. Nesses pontos, confirme com a Ordem.

No siteRespostaRegra
Áreas de prática, percurso, equipa e contactosPodeInformação «verdadeira, objectiva» (Código de Deontologia dos Advogados Europeus, 2.6)
Fotografias da equipa e do escritórioPodeJá eram lícitas antes de 2024; peça autorização a quem aparece
HonoráriosDúvidaNenhum artigo em vigor o proíbe; o valor tem de ser verdadeiro (Código da Publicidade, art. 10.º) e a quota litis é proibida (art. 106.º)
Nomes ou logótipos de clientesNãoSegredo sobre «todos os factos» da profissão; só o presidente do conselho regional dispensa (art. 92.º)
Casos ganhos e taxas de sucessoNãoSigilo (art. 92.º); o que se afirma tem de ser «passível de prova» (Código da Publicidade, art. 10.º)
Depoimentos de clientesDúvidaRevelam quem é cliente (art. 92.º); nenhum parecer do Conselho Geral desde 2024 trata o tema
Comparação com colegasNão, na práticaProibida a «crítica desprimorosa» (art. 112.º); não se pode depreciar um concorrente (Código da Publicidade, art. 16.º)
«Especialista em…»Só com títuloTítulo conferido pela Ordem (art. 70.º; parecer 24/PP/2024-G)
«Garantimos um processo ágil», «processos rápidos»NãoViola o dever de honestidade (art. 88.º; parecer 24/PP/2024-G)
«Fale connosco hoje», «Marque já»Evite«Convites ao contato» são angariação (art. 90.º; parecer 24/PP/2024-G)
Artigos sobre temas jurídicosPodeSem questões pendentes (art. 93.º) nem casos de clientes (art. 92.º)
NewsletterSó a subscritoresO envio não pedido é angariação (parecer 22/PP/2024-G) e, a pessoas singulares, exige consentimento prévio (Lei n.º 41/2004, art. 13.º-A)
Redes sociais e anúncios pagosPodeLícitos, mesmo pagos (parecer 22/PP/2024-G), sem convite ao contacto
Prémios e rankingsDúvidaA proibição de mencionar «a qualidade do escritório» caiu em 2024; o que se afirma tem de ser comprovável (Código da Publicidade, art. 10.º)

Regra prática para as dúvidas: se não o consegue provar, ou se revela quem é cliente, não publique.

As páginas e a identificação que o site precisa: lista de 15 pontos

Como qualquer empresa, o escritório precisa dos elementos de identificação que o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 7/2004 enumera, de política de privacidade e de consentimento para cookies, que o guia para criar o site de uma empresa explica. Para profissões reguladas, o n.º 3 do artigo acrescenta o título profissional, o Estado membro, a entidade em que está inscrito e as regras profissionais. Pode ser uma linha no rodapé: «Advogados inscritos na Ordem dos Advogados (Portugal). Regras profissionais: Estatuto da Ordem dos Advogados».

O Estatuto não obriga a mostrar a cédula profissional, mas o registo público da Ordem lista o número de cada advogado (art. 224.º). Pô-lo junto do nome deixa o visitante confirmar a inscrição na pesquisa de advogados da Ordem.

Exemplo anotado: 7 blocos da página inicial de um escritório

Uma demonstração com um escritório fictício. Cada número tem uma nota por baixo.

  1. Nome e logótipo do escritório: informação objetiva.
  2. Título: o que o escritório faz e onde, sem «os melhores» nem promessas (Código da Publicidade, art. 10.º).
  3. Botões que levam a informação. «Marque já a sua consulta» aproxima-se do convite ao contacto.
  4. Uma página por área de prática; «especialista» só com título da Ordem.
  5. Título profissional certo e número de cédula.
  6. Artigos sobre a lei, nunca sobre questões pendentes (art. 93.º).
  7. Identificação, a linha da Ordem e do Estatuto (DL 7/2004, art. 10.º), privacidade e cookies.

Quer o seu site organizado assim? Falamos sobre as áreas de prática e a equipa, e desenhamos as páginas a partir daí.

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Formulário de contacto, sigilo e RGPD: 5 cuidados

Quem escreve a um advogado tende a contar o caso inteiro, com nomes de terceiros, dados de saúde ou factos de um processo-crime, que o RGPD protege de forma reforçada (arts. 9.º e 10.º). Uma clínica dentária tem o mesmo problema noutra profissão regulada.

  1. Peça o mínimo. Nome, contacto, área do assunto e uma mensagem curta (RGPD, art. 5.º).
  2. Avise junto ao botão. «Não envie documentos nem pormenores do caso», com ligação à política de privacidade (RGPD, art. 13.º).
  3. Trate tudo como sigilo. O segredo existe mesmo que o advogado não chegue a aceitar o assunto (art. 92.º, n.º 2). Encaminhe os pedidos para o email do escritório e não os guarde no site.
  4. Proteja o caminho. HTTPS, autenticação em dois passos no painel do site e acesso restrito ao email que recebe os pedidos (RGPD, art. 32.º).
  5. Assine com o fornecedor. Quem aloja ou mantém o site precisa de contrato (RGPD, art. 28.º). Se o fornecedor conta como colaborador, a quem o advogado deve exigir declaração escrita de sigilo (art. 92.º), é dúvida a confirmar com a Ordem.

Artigos, newsletter e redes sociais: informar sem angariar clientes

Um artigo sobre os prazos de uma herança é informação, e é assim que muitas pessoas chegam a um advogado pelo Google. Não comente questões pendentes (art. 93.º) nem casos que alguém possa reconhecer (art. 92.º), e termine com a lei citada, não com «fale connosco para resolver o seu caso».

A newsletter só vai para quem a pediu: o parecer 22/PP/2024-G trata o envio não pedido como angariação, e a Lei n.º 41/2004 exige consentimento prévio para emails de marketing a pessoas singulares (art. 13.º-A). Nos anúncios pagos, o parecer 24/PP/2024-G nota que um anúncio no telemóvel de alguém «aproxima-se do envio de uma carta ou email a angariar clientela». O anúncio deve informar, e não convidar.

Perfil da Empresa no Google e avaliações: 3 regras da Google e o sigilo

Para a Google, um advogado é um «profissional liberal». As diretrizes do Perfil da Empresa no Google pedem, quando há vários advogados na mesma morada, um perfil para o escritório e, para cada advogado que atende o público, outro só com o nome da pessoa. Um escritório com marca e um único advogado usa um só perfil, «Marca: Nome do advogado». E um advogado não deve ter vários perfis, um por área de prática.

A política de conteúdo do Google Maps proíbe contrapartidas por avaliações, pedi-las só a clientes satisfeitos e avaliações de funcionários ou familiares. Nas respostas manda o sigilo (art. 92.º): «foi um gosto tratar do seu divórcio» confirma o cliente e o assunto. Agradeça sem confirmar nada. A criação do perfil está no guia do Perfil da Empresa no Google.

Planeie o site do escritório página a página

Conversamos sobre as áreas de prática e a equipa, desenhamos a estrutura a partir daí e o valor fica fechado na proposta.

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Quanto custa um site para advogado ou sociedade de advogados: 400 € a 6.000 €

Os valores da tabela de preços da DVCodeWeb, por número de páginas:

Preço de um site na DVCodeWeb (escala logarítmica)

Uma página
400 € a 500 €
Até 5 páginas
600 € a 800 €
6 a 12 páginas
900 € a 2.000 €
13 ou mais
2.000 € a 6.000 €
  • Prática individual: site institucional até 5 páginas, de 600 € a 800 €.
  • Sociedade de advogados: uma página por área, equipa e blog, num site profissional de 900 € a 2.000 €.
  • Estrutura maior: segunda língua ou área reservada a clientes, num site à medida de 2.000 € a 6.000 €.

A manutenção é opcional, desde 25 € por mês, sem período mínimo. O que entra num orçamento está no guia quanto custa um site em Portugal.

Perguntas frequentes sobre sites para advogados

Um advogado pode fazer publicidade em Portugal?

Sim. A Lei n.º 6/2024 revogou o artigo 94.º do Estatuto da Ordem dos Advogados a partir de 1 de abril de 2024, e o Conselho Geral da Ordem admite publicidade em sites, redes sociais e anúncios pagos. Continuam proibidas a angariação de clientes, incluindo convites ao contacto, e a quebra do sigilo.

Posso mostrar casos ganhos ou nomes de clientes no site?

Em regra, não. O segredo profissional abrange todos os factos conhecidos no exercício da profissão (artigo 92.º do Estatuto), e só o presidente do conselho regional pode dispensá-lo, para defesa de direitos. Uma taxa de sucesso sugere ainda um resultado e, pelo Código da Publicidade, tem de ser passível de prova.

Um advogado pode indicar honorários no site?

Nenhum artigo do Estatuto em vigor o proíbe, e os pareceres do Conselho Geral sobre publicidade não tratam o tema. Se publicar, o valor tem de ser verdadeiro, e cobrar só em função do resultado, com uma parte do que o cliente obtiver, é quota litis, proibida (artigo 106.º). Confirme com a Ordem antes de publicar.

O site de um advogado tem de mostrar a cédula profissional?

O Estatuto não o exige. O Decreto-Lei n.º 7/2004 obriga a indicar o título profissional, o Estado membro, a Ordem dos Advogados e as regras profissionais. Mostrar o número de cédula junto de cada nome é útil, porque permite confirmar a inscrição na pesquisa de advogados da Ordem.

Posso pedir avaliações a clientes no Google?

Sim, se forem sinceras. A política do Google Maps proíbe oferecer contrapartidas, pedir só a clientes satisfeitos e publicar avaliações de funcionários ou familiares. Nas respostas, o sigilo profissional mantém-se: não confirme que a pessoa é cliente nem fale do assunto.

Quanto custa um site para uma sociedade de advogados?

Na tabela de preços da DVCodeWeb, um site profissional de 6 a 12 páginas, com uma página por área de prática, equipa e blog, custa de 900 € a 2.000 €. Um advogado em prática individual pode ficar num site institucional até 5 páginas, de 600 € a 800 €.

Fontes, lidas a 17 de setembro de 2026

  1. Estatuto da Ordem dos Advogados, versão consolidada pela Lei n.º 6/2024: PGDL.
  2. Lei n.º 6/2024, arts. 6.º e 7.º: PGDL.
  3. Pareceres do Conselho Geral 22/PP/2024-G, 24/PP/2024-G e 10/PP/2025-G: Ordem dos Advogados.
  4. Código de Deontologia dos Advogados Europeus, 2.6: Ordem dos Advogados.
  5. Decreto-Lei n.º 7/2004, art. 10.º; Código da Publicidade, arts. 10.º e 16.º; Lei n.º 41/2004, arts. 5.º e 13.º-A: PGDL.
  6. RGPD, arts. 5.º, 9.º, 10.º, 13.º, 28.º e 32.º: EUR-Lex.
  7. Perfil da Empresa no Google, profissionais liberais, e Google Maps, conteúdo falso e enganoso: Google.
  8. Preços: tabela de preços da DVCodeWeb.

Vai criar o site do escritório?

Diga-nos as áreas de prática e quem faz parte da equipa. Desenhamos a estrutura a partir dessa conversa, e o valor fica fechado na proposta.

Sem compromisso · Proposta escrita

Escrito por

Darlington Vincent

Fundador da DVCodeWeb

Fundador da DVCodeWeb. Ajuda empresas portuguesas a transformar sites em canais de aquisição de clientes, com foco em WordPress, SEO técnico e design orientado a conversão.

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