Um site para clínica ou consultório dentário em Portugal custa entre 900€ e 2.800€. A diferença face a um site institucional comum não está no design: está em duas exigências que a maioria dos sites de saúde portugueses não cumpre. O site é publicidade em saúde aos olhos do regulador, e qualquer marcação online trata dados de categoria especial no RGPD.
Este artigo explica as duas, e o que colocar no site para as cumprir. Para faixas de preço gerais, veja quanto custa criar um site em Portugal. As regras que valem para o site de qualquer empresa, como a identificação e os cookies, estão nos passos para criar o site de uma empresa.
Resumo rápido
- Site institucional de clínica: 900 € a 1.800 €
- Com marcações online: 1.500 € a 2.800 €
- Registo na ERS: obrigatório para prestadores de cuidados de saúde
- Dados de saúde: categoria especial, artigo 9.º do RGPD
- Publicidade: exige identificação e número de registo
- Custos anuais: 200 € a 500 €
O seu site é publicidade em saúde
Esta é a parte que apanha as clínicas de surpresa. Um site que descreve tratamentos e convida a marcar consulta é uma mensagem publicitária de serviços de saúde, e está sujeito às regras da Entidade Reguladora da Saúde.
Duas consequências práticas. Primeiro, para publicitar serviços de saúde o estabelecimento tem de estar registado na ERS e licenciado para as tipologias em causa. O registo é obrigatório para todos os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde em Portugal continental, sejam fixos, móveis ou de telemedicina, e independentemente de serem públicos, privados, cooperativos ou sociais.
Segundo, a mensagem publicitária tem de identificar quem promove os cuidados. Na prática, estes elementos devem estar acessíveis no site:
- Nome do estabelecimento e da entidade responsável
- Número de registo na ERS
- Licença de funcionamento, quando aplicável
- Cédula profissional dos profissionais identificados, quando aplicável
Rodapé e página “Sobre” são os locais naturais. É informação que demora minutos a acrescentar e que a esmagadora maioria dos sites de clínicas portuguesas simplesmente não tem. Na nossa criação de sites profissionais, estes elementos entram no âmbito da proposta de qualquer clínica.
O que não pode escrever
As regras de publicidade em saúde limitam a linguagem, e é aqui que os textos escritos por quem não conhece o setor criam problemas.
Deve evitar mensagens que apresentem um ato como tendo características distintivas quando essas características são inerentes ao próprio ato. E deve evitar expressões que exaltem de tal forma o serviço que criem uma falsa necessidade de o adquirir.
| Em vez de | Escreva |
|---|---|
| Tratamento indolor e sem riscos | Descrição do procedimento e do acompanhamento |
| Resultados garantidos | O que esperar, e de que depende |
| O melhor da região | Formação da equipa e tecnologia usada |
| Aproveite antes que acabe | Informação sobre preços e disponibilidade |
A coluna da direita não é apenas mais prudente. É também mais convincente para quem está a escolher onde tratar um problema de saúde, porque informa em vez de pressionar. Na advocacia, outra profissão regulada, as promessas de resultado também ficam de fora, como mostram as regras da Ordem dos Advogados para o site.
Fotografias de antes e depois são frequentes em medicina dentária e estética, e são o ponto onde mais vemos conteúdo problemático. Além das regras de publicidade, cada fotografia de um doente é um dado de saúde, o que exige consentimento explícito e documentado dessa pessoa para aquela utilização concreta. Um consentimento verbal não chega, e um consentimento para o processo clínico não abrange a publicação no site.
Dados de saúde são categoria especial
O artigo 9.º do RGPD trata dados relativos à saúde como categoria especial, com proteção reforçada. O tratamento é proibido em regra, salvo se se aplicar uma exceção, sendo a mais comum neste contexto o consentimento explícito do titular.
Isto tem um efeito direto no site, e o problema começa antes do que a maioria pensa. Não é preciso guardar uma ficha clínica para tratar dados de saúde. Basta um formulário onde alguém escreve o motivo da consulta.
| Elemento do site | Trata dados de saúde? |
|---|---|
| Formulário com campo “motivo da consulta” | Sim |
| Marcação com escolha de especialidade | Sim, na prática revela informação clínica |
| Formulário só com nome, email e telefone | Não |
| Chat onde o utente descreve sintomas | Sim |
| Fotografias de doentes | Sim |
Repare na segunda linha, que é a menos óbvia. Um formulário que pede para escolher entre “implantologia” e “ortodontia” está a recolher informação sobre o estado de saúde de quem preenche, mesmo sem qualquer campo de texto livre. Se o chat da quarta linha for um assistente com IA, o RGPD aplica-se na mesma, e o que o AI Act muda nos chatbots está explicado num guia à parte.
Tem um formulário de marcações no site? Verificamos se está a tratar dados de saúde sem saber.
Pedir verificaçãoComo construir marcações online em segurança
- Recolha o mínimo. Nome, contacto e preferência de horário chegam para marcar. O motivo clínico discute-se ao telefone ou na consulta.
- Se recolher informação clínica, inclua consentimento explícito, com caixa não pré-marcada e texto que diga o que é recolhido, para quê e por quanto tempo.
- Garanta que o formulário só envia por ligação segura, e que os dados não ficam guardados indefinidamente na base de dados do site.
- Se usa uma ferramenta externa de marcações, confirme que existe contrato de subcontratação e que os dados ficam no Espaço Económico Europeu.
- Defina um prazo de conservação e apague o que já não é necessário.
- Limite quem, dentro da clínica, tem acesso às marcações recebidas.
O ponto um resolve sozinho a maior parte do risco. Um formulário que não pergunta pelo motivo da consulta simplesmente não trata dados de categoria especial, e evita toda a complexidade que se segue. Num chatbot no site da clínica, o texto é livre: se o utente descreve sintomas na conversa, a clínica passa a tratar dados de saúde.
Este artigo descreve o enquadramento geral com base nas fontes oficiais ligadas no fim. Não é aconselhamento jurídico. Uma clínica com telemedicina, com tratamento de dados em larga escala, ou com dúvidas sobre a necessidade de encarregado de proteção de dados deve confirmar o seu caso concreto com apoio especializado.
Quanto custa, por tipo de projeto
| Projeto | Preço | Inclui |
|---|---|---|
| Site institucional | 900 € a 1.800 € | Equipa, especialidades, contactos, elementos da ERS |
| Com marcações online | 1.500 € a 2.800 € | Formulário conforme, consentimento, política de dados |
| Multi-especialidade com páginas por área | 2.000 € a 3.500 € | Uma página por especialidade, otimizada para pesquisa local |
A terceira linha é a que gera mais retorno em clínicas com várias áreas. Uma página por especialidade capta pesquisas diferentes, porque quem procura um ortodontista não pesquisa “clínica dentária” e não encontra uma clínica cuja única página fala de tudo ao mesmo tempo.
Em clínicas, o erro mais comum não é técnico nem legal. É ter uma única página a listar vinte tratamentos. Quem procura ajuda pesquisa pelo problema que tem, e uma página que fala de tudo não responde especificamente a ninguém.
Darlington Vincent, Fundador da DVCodeWeb
Precisa de um site para a sua clínica?
Fazemos páginas por especialidade, marcações que recolhem o mínimo necessário, e os elementos de identificação exigidos na publicidade em saúde. Com preço fechado e prazo definido.
Ver criação de sitesPerguntas frequentes
Quanto custa um site para clínica ou dentista em Portugal?
Entre 900€ e 1.800€ para um site institucional, 1.500€ a 2.800€ com marcações online conformes, e 2.000€ a 3.500€ para uma clínica multi-especialidade com uma página por área. Aos custos de construção acrescem 200€ a 500€ por ano de domínio, alojamento e manutenção.
O site da minha clínica é considerado publicidade?
Sim. Um site que descreve tratamentos e convida a marcar consulta é uma mensagem publicitária de serviços de saúde e está sujeito às regras da Entidade Reguladora da Saúde. Para publicitar, o estabelecimento tem de estar registado na ERS e licenciado, e a mensagem deve identificar quem promove os cuidados.
Que informação tenho de mostrar no site?
Os elementos de identificação exigidos na publicidade em saúde: nome do estabelecimento e da entidade responsável, número de registo na ERS, licença de funcionamento quando aplicável, e cédula profissional dos profissionais identificados quando aplicável. Rodapé e página sobre a clínica são os locais naturais.
Um formulário de marcação trata dados de saúde?
Depende do que pergunta. Nome, contacto e preferência de horário não são dados de saúde. Um campo de motivo da consulta, uma escolha de especialidade que revele a condição, ou um chat onde o utente descreve sintomas já são dados de categoria especial ao abrigo do artigo 9.º do RGPD, com proteção reforçada e necessidade de base legal adequada.
Posso publicar fotografias de antes e depois?
Com cuidado acrescido. Cada fotografia de um doente é um dado de saúde, o que exige consentimento explícito e documentado daquela pessoa para aquela utilização concreta. Um consentimento verbal não chega e um consentimento para o processo clínico não abrange a publicação no site. Acrescem as regras de publicidade em saúde sobre não criar expectativas de resultado.
Como reduzo o risco nas marcações online?
Recolha o mínimo. Se o formulário pedir apenas nome, contacto e preferência de horário, e o motivo clínico for discutido ao telefone ou na consulta, o site deixa de tratar dados de categoria especial e evita toda a complexidade associada. Se recolher informação clínica, precisa de consentimento explícito, prazo de conservação definido e acesso limitado.
Vale a pena ter uma página por especialidade?
Sim, e costuma ser o que mais retorno gera numa clínica com várias áreas. Quem procura ajuda pesquisa pelo problema concreto que tem, não pelo nome genérico do setor. Uma única página a listar vinte tratamentos não responde especificamente a nenhuma dessas pesquisas.
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Fontes
- Obrigatoriedade de registo de estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde: Entidade Reguladora da Saúde.
- Regras e elementos obrigatórios da publicidade em saúde: ERS, perguntas frequentes sobre publicidade.
- Dados relativos à saúde como categoria especial: artigo 9.º do Regulamento (UE) 2016/679.
- Faixas de preço de construção: dados internos da DVCodeWeb.




