AI Act e Chatbots: O Que Muda a 2 de Agosto e a Quem Se Aplica

Ilustração de um chatbot e balões de conversa separados por uma linha, representando a distinção entre fornecedor e utilizador no AI Act

A 2 de agosto de 2026 entram em aplicação as obrigações de transparência do Artigo 50.º do Regulamento (UE) 2024/1689, o AI Act. A maioria dos artigos publicados em Portugal diz que “o seu chatbot passa a ser obrigado a avisar os utilizadores”. Para a maioria das PME isso está errado, e a razão está numa distinção legal que quase ninguém explica.

O Artigo 50.º(1) impõe o dever ao fornecedor do sistema, não a quem apenas o instala. Se instalou um chatbot de terceiros no seu site, é deployer, ou seja, utilizador. Este artigo explica quando essa distinção o protege, e o caso concreto em que deixa de o proteger.

Resumo rápido

  • Data de aplicação: 2 de agosto de 2026, confirmada e não adiada
  • Quem tem o dever do Artigo 50.º(1): o fornecedor do sistema
  • Uma PME que instala Tidio ou Intercom: é deployer, não fornecedor
  • Passa a fornecedor se: colocar o sistema no mercado sob nome ou marca própria
  • Orientações da Comissão: adotadas a 20 de julho de 2026
  • Coima máxima: 15 M€ ou 3% do volume de negócios, com regra distinta para PME

O que acontece exatamente a 2 de agosto de 2026

Nessa data começam a aplicar-se as obrigações de transparência do Artigo 50.º e as autoridades passam a poder aplicar coimas. Convém separar quatro deveres que costumam aparecer misturados:

NormaQuem é obrigadoA quê
Artigo 50.º(1)FornecedorConceber o sistema para que a pessoa perceba que fala com uma IA
Artigo 50.º(2)FornecedorMarcar conteúdo sintético em formato legível por máquina
Artigo 50.º(4)Utilizador (deployer)Divulgar deep fakes de imagem, áudio ou vídeo
Artigo 50.º(4), 2.º parágrafoUtilizador (deployer)Divulgar texto gerado por IA publicado para informar sobre assuntos de interesse público

Repare na coluna do meio. O dever de avisar que se está a falar com uma IA, que é o que interessa a um chatbot de apoio ao cliente, recai sobre o fornecedor. Os deveres que recaem sobre o utilizador dizem respeito a deep fakes e a texto de interesse público.

Fornecedor ou utilizador: a distinção que decide tudo

O Artigo 3.º define os dois papéis. Um fornecedor é quem desenvolve um sistema de IA, ou o manda desenvolver, e o coloca no mercado ou o põe em serviço sob nome ou marca própria. Um utilizador é quem usa um sistema de IA sob a sua autoridade, fora de uma atividade pessoal não profissional.

Aplicado ao caso normal de uma empresa portuguesa: se contratou o Tidio, o Intercom, o Crisp ou o Zendesk e colocou o widget no site com a marca desses fornecedores visível, é utilizador. O dever de desenhar o aviso pertence a quem construiu a ferramenta, e essas ferramentas já trazem o aviso por defeito.

O que isto não significa

Ser utilizador não é um passe livre. Continua a ter deveres de proteção de dados ao abrigo do RGPD, que são independentes do AI Act e já se aplicam hoje. E se desativar deliberadamente o aviso que o fornecedor incluiu, deixa de poder invocar que o dever era dele.

Quando uma PME portuguesa passa a ser fornecedora sem dar por isso

Este é o ponto que muda a resposta, e é onde vale a pena ter cuidado.

A definição de fornecedor do Artigo 3.º(3) inclui quem põe um sistema em serviço sob nome ou marca própria. Ou seja: se pegar num chatbot de terceiros, retirar a marca do fornecedor e apresentá-lo aos seus clientes como “Assistente da [sua empresa]”, há um argumento sério de que passou a estar do lado do fornecedor para efeitos do regulamento.

É exatamente o que muitas agências fazem por defeito quando personalizam um widget de apoio ao cliente, sem perceberem que estão a alterar a posição jurídica do cliente.

Uma correção que encontra em muitos artigos

Vários textos sobre este tema invocam o Artigo 25.º para dizer que marcar o sistema com marca própria o torna fornecedor. O Artigo 25.º existe e diz isso, mas aplica-se a sistemas de risco elevado, e um chatbot de apoio ao cliente normalmente não é um sistema de risco elevado. O caminho correto para o mesmo destino é a definição do Artigo 3.º(3), que não depende do nível de risco. O resultado prático é parecido, mas a fundamentação importa se alguma vez tiver de a defender.

Tem um chatbot no site e não sabe em que posição está? Vemos a configuração e dizemos-lhe.

Falar connosco

O que o Digital Omnibus adiou, e o que deixou intacto

Houve muito ruído sobre um adiamento do AI Act, e isso gerou a ideia errada de que 2 de agosto deixou de contar. O Parlamento Europeu aprovou o pacote a 16 de junho de 2026 e o Conselho adotou-o a 29 de junho de 2026. O que mudou:

MatériaSituação
Transparência, Artigo 50.ºSem alteração, aplica-se a 2 de agosto de 2026
Risco elevado, Anexo IIIAdiado para 2 de dezembro de 2027
Risco elevado, Anexo IAdiado para 2 de agosto de 2028

O Artigo 50.º não é uma obrigação de risco elevado. É uma camada de transparência que se aplica independentemente da classificação de risco, e o adiamento deixou-a deliberadamente de fora.

Há uma exceção prática que compensa conhecer: sistemas já colocados no mercado antes de 2 de agosto de 2026 beneficiam de um período de adaptação de quatro meses, até 2 de dezembro de 2026, quanto à marcação de conteúdo do Artigo 50.º(2).

Não sabe que ferramentas de IA o seu site já usa? Muitas chegam dentro de plugins que ninguém instalou para isso.

Ver como trabalhamos

As orientações da Comissão saíram a 20 de julho de 2026

A Comissão Europeia adotou as orientações sobre as obrigações de transparência a 20 de julho de 2026, treze dias antes de as regras começarem a aplicar-se. O objetivo declarado é ajudar as pessoas a reconhecer quando estão a interagir com um sistema de IA e quando um conteúdo foi gerado ou alterado por IA.

São orientações interpretativas, não legislação nova. Não criam deveres adicionais, mas indicam como as autoridades tencionam ler o Artigo 50.º, o que na prática é o documento que interessa a quem tem de cumprir.

Coimas até 15 milhões, mas para PME a regra inverte-se

O incumprimento do Artigo 50.º cai no escalão do Artigo 99.º(4): até 15 000 000 € ou até 3% do volume de negócios anual mundial do exercício anterior, consoante o que for mais elevado.

Aqui está o detalhe que quase não se escreve em português. O Artigo 99.º(6) prevê que, para PME e startups, a coima corresponde ao valor ou percentagem que for mais baixo, e não mais elevado. Para uma empresa portuguesa com um volume de negócios de 500.000 €, a diferença entre as duas regras é entre 15 milhões e 15 mil euros.

Continua a ser dinheiro que ninguém quer pagar por uma linha de texto em falta, mas é uma ordem de grandeza diferente da que costuma ser usada para vender consultoria de conformidade.

Prefere delegar a verificação? Fazemos o levantamento e entregamos a lista por escrito.

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O que fazer antes de 2 de agosto

  1. Liste os sistemas de IA que o site usa: chatbot, gerador de descrições, recomendações, filtros de imagem.
  2. Para cada um, identifique se está sob a marca do fornecedor ou sob a sua. Esta resposta define o seu papel.
  3. Se aparece sob a sua marca, ou trate o aviso como se fosse fornecedor, ou reponha a identificação do fornecedor.
  4. Confirme que o aviso existe e é visível antes da primeira interação, não escondido nos termos e condições.
  5. Se publica textos gerados por IA sobre assuntos de interesse público, identifique-os.
  6. Guarde um registo escrito de que ferramentas usa e em que versão. Se houver fiscalização, é o primeiro documento pedido.
Nota necessária

Este artigo descreve o que dizem o regulamento e as orientações oficiais, com as fontes ligadas no fim para que possa confirmar cada ponto. Não é aconselhamento jurídico. Se o seu caso envolve tratamento de dados sensíveis, decisões automatizadas sobre pessoas, ou um sistema que possa cair no Anexo III, fale com um advogado.

A pergunta que os clientes nos fazem é “o meu chatbot é ilegal a partir de agosto”. Quase sempre a resposta é não. Mas em metade dos casos descobrimos que a personalização feita por alguém antes de nós mudou a resposta sem que ninguém tivesse decidido isso.

Darlington Vincent, Fundador da DVCodeWeb

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Perguntas frequentes sobre o AI Act e chatbots

O meu chatbot tem de avisar que é uma IA a partir de 2 de agosto de 2026?

O dever do Artigo 50.º(1) recai sobre o fornecedor do sistema, não sobre quem o instala. Se usa um chatbot de terceiros com a marca desse fornecedor, é utilizador (deployer) e o dever de conceber o aviso é de quem construiu a ferramenta. Na prática essas ferramentas já trazem o aviso. A resposta muda se apresentar o chatbot sob a sua própria marca.

Qual é a diferença entre fornecedor e deployer no AI Act?

Segundo o Artigo 3.º, fornecedor é quem desenvolve um sistema de IA, ou o manda desenvolver, e o coloca no mercado ou o põe em serviço sob nome ou marca própria. Deployer, ou utilizador, é quem usa um sistema de IA sob a sua autoridade fora de uma atividade pessoal não profissional. A maioria das PME portuguesas que instala ferramentas de terceiros é utilizador.

O AI Act foi adiado?

Só em parte. O pacote conhecido como Digital Omnibus foi aprovado pelo Parlamento Europeu a 16 de junho de 2026 e adotado pelo Conselho a 29 de junho de 2026, e adiou obrigações de risco elevado para 2 de dezembro de 2027 (Anexo III) e 2 de agosto de 2028 (Anexo I). As obrigações de transparência do Artigo 50.º não foram adiadas e aplicam-se a 2 de agosto de 2026.

Personalizar um chatbot com a marca da minha empresa muda alguma coisa?

Pode mudar. A definição de fornecedor do Artigo 3.º(3) abrange quem põe um sistema em serviço sob nome ou marca própria. Retirar a marca do fornecedor e apresentar o chatbot como assistente da sua empresa cria um argumento sério de que passou a ter deveres de fornecedor. Note que o Artigo 25.º, muitas vezes citado neste contexto, aplica-se a sistemas de risco elevado, o que um chatbot de apoio ao cliente normalmente não é.

Qual é a coima por não cumprir o Artigo 50.º?

Até 15 000 000 € ou até 3% do volume de negócios anual mundial, consoante o que for mais elevado, nos termos do Artigo 99.º(4). Para PME e startups, o Artigo 99.º(6) inverte a regra: aplica-se o valor mais baixo dos dois. Para uma empresa com 500.000 € de volume de negócios isso é a diferença entre 15 milhões e 15 mil euros.

Tenho de identificar textos escritos por IA no meu blog?

O Artigo 50.º(4), segundo parágrafo, obriga a divulgar texto gerado por IA que seja publicado com o objetivo de informar o público sobre assuntos de interesse público. Um texto comercial sobre os seus serviços normalmente não cai aí. Conteúdo editorial sobre temas de interesse público é outro caso.

Os sistemas que já uso hoje têm de estar conformes já a 2 de agosto?

Quanto ao aviso de interação, sim. Quanto à marcação de conteúdo sintético do Artigo 50.º(2), sistemas já colocados no mercado antes de 2 de agosto de 2026 beneficiam de um período de adaptação de quatro meses, até 2 de dezembro de 2026.

O RGPD deixa de se aplicar por causa do AI Act?

Não. São regimes independentes e cumulativos. O AI Act acrescenta deveres de transparência sobre a natureza artificial do sistema. O RGPD continua a reger o tratamento de dados pessoais, incluindo os dados que os clientes escrevem numa conversa de chatbot, e já se aplica hoje.

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Fontes

  1. Texto do Artigo 50.º, obrigações de transparência: Regulamento (UE) 2024/1689, Artigo 50.º.
  2. Definições de fornecedor e de deployer: Artigo 3.º, pontos 3 e 4.
  3. Regime de coimas e regra aplicável a PME: Artigo 99.º, n.os 4 e 6.
  4. Orientações sobre transparência adotadas a 20 de julho de 2026: Comissão Europeia.
  5. Sistemas de risco elevado e requalificação como fornecedor: Artigo 25.º.
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