Para criar uma loja online em Portugal não precisa de licença, salvo em produtos regulados, nem de empresa: basta ter atividade aberta nas Finanças. Tem de faturar segundo as regras da AT, ter Livro de Reclamações Eletrónico e informar os 14 dias de devolução. Em 2026, feita por nós, custa 1.000 € a 5.000 €.
A ordem conta mais do que parece. A atividade tem de estar aberta antes da primeira venda, a forma de faturar decide-se antes de configurar o checkout, e o Livro de Reclamações Eletrónico e as regras de devolução têm de estar no site no dia em que abre.
Várias regras mudaram desde 2025 e ainda não chegaram a muitos guias. Na primeira página do Google para estas pesquisas, quatro resultados indicam o antigo código do comércio pela Internet (CAE 47910), que desde 2025 designa outra atividade, e o primeiro sobre obrigações legais manda pôr no site uma plataforma europeia que fechou em julho de 2025. Abaixo estão os passos por ordem, a lei de cada um, 16 verificações e uma calculadora do custo mensal.
Resumo rápido
- Licença: não é precisa, exceto em produtos regulados, como alimentos e medicamentos
- Empresa: não é obrigatória; a atividade aberta nas Finanças é
- CAE 47910: desde 2025 já não é o código do comércio pela Internet
- Programa certificado: obrigatório acima de 50.000 €, com contabilidade organizada ou se já fatura com um programa
- Devoluções: 14 dias, ou mais 12 meses se não informar o cliente
- MB WAY: preferido por 49,8% dos compradores online (CTT, 2025)
- Loja essencial: 1.000 € a 2.500 €
- Loja avançada: 2.500 € a 5.000 €
- Manutenção: desde 25 € por mês, sem prazo mínimo
As obrigações vêm dos textos consolidados das leis (Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, Diário da República e EUR-Lex) e das páginas oficiais da AT, da DGAE, da ASAE e do INFARMED, abertos a 17 de setembro de 2026. As comissões são as das tabelas públicas dos fornecedores, consultadas no mesmo dia. Os preços da DVCodeWeb são os mesmos da tabela de preços e do simulador. Este guia não substitui o seu contabilista certificado nem um advogado.
É preciso licença para vender online em Portugal?
Na maior parte dos casos, não. A Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) explica, na Área do Comerciante, que as lojas online ficam fora do regime que obriga lojas físicas, restaurantes e serviços a licenças e comunicações prévias, o RJACSR:
O comércio eletrónico/online não se encontra abrangido pelo RJACSR, nem pelos procedimentos nele previstos.
DGAE, Área do Comerciante, página sobre comércio online
A exceção está no produto. Quem vende alimentos, medicamentos ou outra coisa com regras próprias continua a cumpri-las online. E se a sua atividade precisa de uma autorização prévia, o site tem de dizer que entidade a concedeu (Decreto-Lei n.º 7/2004, art. 10.º).
| O que vende | O que precisa antes de vender online | Quem fiscaliza |
|---|---|---|
| Produtos sem regras próprias (roupa, decoração, livros, acessórios) | Atividade aberta e as obrigações de qualquer loja online | ASAE |
| Alimentos e bebidas | Registo da atividade como operador do setor alimentar (Regulamento (CE) n.º 852/2004, art. 6.º) e as menções obrigatórias do alimento em português antes da compra | ASAE |
| Medicamentos não sujeitos a receita médica | Só farmácias e locais de venda registados no INFARMED para dispensa ao domicílio e pela Internet, com o logótipo comum europeu quando vendem para outros países da UE (Decreto-Lei n.º 307/2007, art. 9.º-A) | INFARMED |
| Atividades com autorização prévia | A autorização do setor e a indicação, no site, da entidade que a concedeu | A entidade do setor |
Os detalhes estão na nota da ASAE sobre alimentos vendidos pela Internet e na página do INFARMED sobre medicamentos.
Pode gerir a loja a partir de casa. A lei pede um endereço geográfico no site, não uma loja aberta ao público. Com alimentos é diferente: segundo a ASAE, têm de vir de estabelecimentos que cumpram os requisitos de higiene e, quando precisam de frio, a cadeia de frio mantém-se até à entrega. Resolvida a questão do produto, o resto segue sempre a mesma ordem.
Os 8 passos para criar uma loja online, por ordem
Cada passo depende do anterior e tem a sua secção mais abaixo, com a regra que o obriga. Se ainda está a decidir entre vender numa loja própria, nas redes sociais ou num marketplace, as condições de cada canal estão num guia à parte.
- Confirme se o que vai vender tem regras próprias, como alimentos ou medicamentos.
- Abra atividade nas Finanças, ou constitua a empresa, com o CAE da tabela em vigor desde 2025.
- Decida como vai faturar e, se usar um programa, que seja certificado pela AT.
- Escolha a plataforma e registe o domínio em nome do seu negócio.
- Prepare o catálogo: fotografias, descrições, preço final e portes de cada produto.
- Ative os pagamentos que os portugueses usam: MB WAY, Multibanco e cartão.
- Defina envios e devoluções e publique as informações legais, incluindo o acesso ao Livro de Reclamações Eletrónico.
- Faça uma encomenda real do princípio ao fim, com pagamento, fatura, email e envio, e só depois abra.
Quando a criação de lojas online fica connosco, os passos 4, 6, 7 e 8 entram na proposta. Os três primeiros decidem-se consigo e com o seu contabilista, e o catálogo é o que mais depende de si.
Quer a loja feita com estes passos tratados? Diga-nos o que vai vender.
Pedir orçamentoAtividade nas Finanças: empresa ou não, e o CAE certo em 2026
Não precisa de empresa para vender online, mas precisa de atividade aberta. O gov.pt diz que qualquer trabalhador independente a abre com a declaração de início de atividade, «antes de iniciar a atividade por conta própria, o mais tardar no próprio dia» que indica como início.
O ato isolado não serve para uma loja. A AT só o admite para rendimentos que «não resultam de uma prática previsível ou reiterada» (questões frequentes do Portal das Finanças), e uma loja aberta todos os dias é exatamente uma prática reiterada.
Vender em nome individual ou através de uma sociedade é uma escolha fiscal e de responsabilidade, não uma exigência da loja. Decida-a com o seu contabilista certificado antes de abrir, porque a escolha condiciona a forma de faturar e de declarar os rendimentos da loja.
O CAE 47910 mudou de significado em 2025
O Decreto-Lei n.º 9/2025 aprovou a nova Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, a CAE-Rev.4, com efeitos a 1 de janeiro de 2025. O código que muitos guias ainda indicam para lojas online passou a designar outra atividade, e só dois códigos novos falam da Internet:
| Código | O que significa na CAE-Rev.4 (desde 2025) | Para que loja |
|---|---|---|
| 47910 | Atividades de serviços de intermediação no comércio a retalho não especializado (até 2024 era o comércio a retalho por correspondência ou via Internet) | Intermediários, não lojas que vendem o próprio stock |
| 47125 | Comércio a retalho não especializado, por correspondência ou via Internet, sem predominância de produtos alimentares, bebidas e tabaco | Loja online de artigos variados |
| 47114 | Comércio a retalho não especializado, por correspondência ou via Internet, com predominância de produtos alimentares, bebidas e tabaco | Loja online sobretudo de alimentação |
| 47711 | Comércio a retalho de vestuário para adultos | Exemplo de loja especializada, que tende a usar a classe do produto |
Na passagem para a nova tabela, a AT reclassificou os contribuintes automaticamente e pede a cada um que verifique no Portal das Finanças se o código está certo; se não estiver, entrega uma declaração de alterações. Se abre atividade agora, escolha o código pelo que vende e confirme-o com o contabilista. Com a atividade aberta, a pergunta seguinte é como vai emitir as faturas.
Faturação: quando é obrigatório um programa certificado
Cada venda tem de ter fatura: o Código do IVA obriga a emitir uma fatura por cada transmissão de bens, mesmo que o cliente não a peça (art. 29.º). O que nem sempre é obrigatório é o programa certificado pela AT, e aqui vários guias dizem mais do que a lei. As regras estão nas perguntas frequentes da AT sobre o Decreto-Lei n.º 28/2019, e basta uma das condições para ficar obrigado:
| A sua situação | Programa certificado pela AT? |
|---|---|
| Volume de negócios acima de 50.000 € | Obrigatório |
| Tem, ou optou por ter, contabilidade organizada | Obrigatório, a partir da data da opção |
| Já emite faturas com um programa informático | Obrigatório: esse programa tem de ser certificado |
| Abaixo de 50.000 €, sem contabilidade organizada, com faturas em impressos de tipografia autorizada | Não, «a não ser que opte por o fazer» |
Numa loja online, a terceira linha é a que decide. Se quer que a fatura saia sozinha a cada encomenda paga, está a usar um programa, e esse programa tem de ser certificado. A plataforma da loja não o substitui: a fatura sai de um programa certificado ligado à loja por plugin ou app. A AT publica a lista dos programas certificados.
Se vender a particulares noutros países da União Europeia, há um segundo limite. Acima de 10.000 € por ano nessas vendas, o IVA passa a ser o do país de cada cliente, e em vez de se registar em vários países pode declarar tudo no Balcão Único (OSS), como explica a Ordem dos Contabilistas Certificados. Estas regras aplicam-se desde 1 de julho de 2021.
As 7 informações legais que a loja tem de mostrar
Quem compra à distância tem de saber, antes de carregar no botão, com quem compra, quanto paga no total e como desiste. São sete informações, e todas têm de estar no site antes da primeira venda:
| Informação | Onde costuma estar | Lei |
|---|---|---|
| Nome ou denominação, morada, email, registos públicos e número de identificação fiscal | Rodapé e página de contactos, sempre acessíveis | DL 7/2004, art. 10.º; DL 24/2014, art. 4.º, al. a) |
| Preço total com impostos e portes antes da compra, e botão final com «encomenda com obrigação de pagar» ou equivalente | Página de produto, carrinho e checkout | DL 24/2014, art. 4.º, al. e), e art. 5.º, n.º 4 |
| Direito de livre resolução: 14 dias, como se exerce e o formulário | Termos e condições e checkout | DL 24/2014, art. 4.º, al. m), e art. 10.º |
| Garantia legal de 3 anos | Termos e condições | DL 84/2021, art. 12.º; DL 24/2014, art. 4.º, al. s) |
| Acesso ao Livro de Reclamações Eletrónico, visível e destacado | Rodapé | DL 156/2005, art. 5.º-B |
| Entidade de resolução alternativa de litígios, com o nome e o site | Termos e condições ou rodapé | Lei 144/2015, art. 18.º |
| Política de privacidade e consentimento antes de cookies que não sejam estritamente necessários | Página de privacidade e aviso de cookies | RGPD; Lei 41/2004, art. 5.º |
Os textos consolidados do Decreto-Lei n.º 24/2014, do Decreto-Lei n.º 84/2021 e da Lei n.º 41/2004 estão na Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa. A ASAE lembra que a informação sobre a entidade de resolução de litígios vale também para quem só vende pela Internet, com coimas de 500 € a 5.000 € para pessoas singulares e de 5.000 € a 25.000 € para pessoas coletivas.
No Livro de Reclamações Eletrónico, o Decreto-Lei n.º 156/2005 abrange quem vende apenas por meios digitais (art. 2.º), obriga a responder a cada reclamação no prazo de 15 dias úteis e, se faltar o acesso no site, prevê primeiro uma advertência com 90 dias para corrigir (art. 9.º-A). O registo, as coimas e o que não é obrigatório estão no nosso guia do Livro de Reclamações Eletrónico.
A lei não exige um documento chamado «termos e condições»; exige que a informação chegue ao cliente de forma clara antes de ele se vincular. Copiar os termos de outra loja é uma forma fácil de herdar erros, como a ligação a uma plataforma europeia que já não existe.
O que mudou desde 2025
- 1 de janeiro de 2025: entra a CAE-Rev.4 e o 47910 deixa de ser o código do comércio pela Internet (Decreto-Lei n.º 9/2025).
- 28 de junho de 2025: os serviços de comércio eletrónico passam a ter requisitos de acessibilidade; as microempresas estão isentas (Decreto-Lei n.º 82/2022, art. 2.º).
- 20 de julho de 2025: fecha a plataforma europeia de resolução de litígios em linha (ODR). Uma ligação para ela aponta para um serviço que já não existe; a informação sobre a entidade de resolução de litígios portuguesa continua obrigatória.
- 19 de junho de 2026: data em que a Diretiva (UE) 2023/2673 manda os países da União aplicar uma função para desistir da compra online, identificada com «retrate-se do contrato aqui».
Até 17 de setembro de 2026 não encontrámos o diploma português que transpõe a função de desistência da Diretiva (UE) 2023/2673, e a versão consolidada do Decreto-Lei n.º 24/2014 ainda não a inclui. Enquanto não for publicado, a regra ainda não consta da lei portuguesa. Numa loja nova, prever já esse botão custa pouco e evita voltar ao checkout depois.
Antes de abrir: 16 verificações
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Ficaram linhas por marcar? Diga-nos quais e vemos o que entra na proposta da loja.
Falar connoscoPagamentos em Portugal: MB WAY, Multibanco e cartões
Uma loja sem MB WAY e Multibanco deixa de fora os métodos que os portugueses mais usam. No CTT e-Commerce Report 2025, citado pelo ECO, 49,8% dos compradores online preferiam pagar com MB WAY, 46,4% com PayPal e 30,6% com referência Multibanco. A SIBS assinalou os dez anos do MB WAY com 6,5 milhões de utilizadores, segundo o SAPO (outubro de 2025).
O custo de cada venda muda bastante conforme a forma de receber. Numa encomenda de 50 €, com as tabelas públicas de 17 de setembro de 2026:
| Método | ifthenpay (gateway português) | Stripe | Shopify Payments, plano Basic |
|---|---|---|---|
| MB WAY | 0,07 € + 0,7% = 0,42 € | 1,5% + 0,25 € = 1,00 € (fora do plugin oficial para WooCommerce) | 2% + 0,25 € = 1,25 € (em acesso antecipado) |
| Referência Multibanco | 0,20 € + 1,5% = 0,95 € | 2,95% + 0,25 € = 1,73 € | Disponível para lojas em Portugal; taxa não indicada na página de preços |
| Cartão de particular do Espaço Económico Europeu | 0,20 € + 1,5% = 0,95 € | 1,5% + 0,25 € = 1,00 € | 2% + 0,25 € = 1,25 € |
| Mensalidade | 0 € | 0 € | 32 € do plano (24 € em pagamento anual) |
Valores sem IVA, das páginas de preços da ifthenpay, da Stripe e da Shopify. A ifthenpay e a Stripe não cobram adesão nem mensalidade; no Shopify, paga-se a mensalidade da plataforma.
Na prática, a forma de receber escolhe-se com a plataforma. No WooCommerce, o MB WAY e o Multibanco entram pelo plugin de um gateway português; o da ifthenpay tem mais de 7.000 instalações ativas no WordPress.org. O plugin oficial da Stripe para WooCommerce aceita Multibanco, mas o MB WAY não consta da lista de métodos suportados.
No Shopify, o MB WAY do Shopify Payments está em acesso antecipado e ainda não chega a todas as lojas. Usar outro gateway em vez do Shopify Payments soma 2% a cada venda no plano Basic. O passo a passo para ligar os dois métodos ao WooCommerce, incluindo os callbacks que deixam encomendas presas, está no guia sobre aceitar MB WAY e Multibanco na loja.
No mesmo relatório dos CTT, a principal razão para desistir de uma compra online foi o preço final ficar mais caro do que o previsto (66,3%). Portes calculados na página do produto ou no carrinho evitam essa surpresa no último passo.
Envios e devoluções: os 14 dias e o reembolso
Para enviar, a loja precisa de contrato com uma transportadora e, de preferência, de ligação automática entre as duas. Os CTT, por exemplo, dão acesso aos plugins de expedição para lojas online a quem tem contrato CTT Expresso. As tarifas de envio dos CTT e o que pesam por encomenda estão no nosso guia de custos de uma loja online.
Nas devoluções manda o Decreto-Lei n.º 24/2014. O cliente pode desistir sem indicar motivo durante 14 dias, contados a partir do dia em que recebe o produto (art. 10.º). Se a loja não o informar desse direito antes da compra, o prazo estende-se por mais 12 meses. O resto do processo também tem regras:
| Regra | O que a loja tem de fazer | Artigo |
|---|---|---|
| Reembolso | Devolver tudo o que recebeu, incluindo os portes de envio da modalidade mais barata que oferecia, no prazo de 14 dias a contar da decisão do cliente | Art. 12.º, números 1 e 3 |
| Retenção | Pode esperar pelo produto, ou pela prova de que foi enviado, antes de reembolsar | Art. 12.º, n.º 4 |
| Atraso | Se não reembolsar a tempo, devolve o dobro, no prazo de 15 dias úteis | Art. 12.º, n.º 6 |
| Portes da devolução | Ficam a cargo do cliente só se a loja o tiver informado antes; se não informou, pagam-se pela loja | Art. 13.º, n.º 2 |
| Exceções | Produtos personalizados, perecíveis e produtos selados de saúde ou higiene abertos depois da entrega | Art. 17.º |
Uma política de devoluções escrita com estes pontos poupa discussões, e o reembolso no prazo evita a regra do dobro. Falta a decisão que mais pesa no custo mensal: a plataforma.
Diga-nos o que vai vender
A proposta já inclui o que a loja precisa por lei. Conte-nos o que vende, para onde envia e como quer receber.
Pedir orçamentoPlataforma e custos: quanto custa criar e manter a loja
A plataforma decide duas coisas que em Portugal pesam: como entram o MB WAY e o Multibanco, e quanto paga por mês antes de vender. As diferenças que mudam os passos anteriores:
| Critério | WooCommerce (WordPress) | Shopify, plano Basic |
|---|---|---|
| Mensalidade da plataforma | 0 €: o plugin é gratuito, mas paga domínio e alojamento | 32 € por mês, ou 24 € por mês em pagamento anual |
| Comissão da plataforma por venda | 0%; paga só a do gateway | 0% com Shopify Payments; 2% com outro gateway |
| MB WAY e Multibanco | Plugin de um gateway português (ifthenpay, Eupago, easypay) | Shopify Payments, com o MB WAY em acesso antecipado |
| Faturação certificada | Plugin do programa certificado | App do programa certificado |
| Onde fica a loja | No seu alojamento, que pode mudar de fornecedor | Na plataforma Shopify, associada ao plano |
| Para experimentar | Instala-se num alojamento com WordPress; o plugin tem mais de 7 milhões de instalações ativas | 3 dias de teste e depois 1 € por mês durante 3 meses |
Há também plataformas com versão portuguesa e pagamentos locais, como a Jumpseller, que lista MB WAY e Multibanco entre os métodos disponíveis e cobra uma mensalidade por plano. Compare o plano de que a loja precisa e a comissão sobre vendas, não só o preço de entrada. O WooCommerce, a Shopify, a Shopkit, a Jumpseller e o Wix estão lado a lado, com o custo a três anos, no guia para escolher a plataforma da loja online. Se a escolha for o WooCommerce, as peças e os custos de uma loja portuguesa estão no guia do WooCommerce em Portugal.
Construir a loja é a parte que se paga uma vez. Na DVCodeWeb, uma loja essencial custa 1.000 € a 2.500 € e uma loja avançada, com desenho à medida e funções próprias, 2.500 € a 5.000 €; nenhuma tem limite de produtos. A manutenção custa desde 25 € por mês, sem prazo mínimo.
Os custos anuais, as tarifas de envio e quantas encomendas pagam a loja estão no guia sobre quanto custa uma loja online, e a comparação com um site sem loja no guia de preços de sites e lojas. Depois de aberta, a loja tem custos que se repetem todos os meses e crescem com as vendas; a calculadora junta os mais comuns.
Quanto custa a loja por mês
Comissões de pagamento, mensalidade da plataforma, alojamento e faturação, com as tabelas de setembro de 2026.
Custo mensal estimado
103,50 €
Mensalidade, mais alojamento e faturação, mais a comissão de cada encomenda.
- Mensalidade da plataforma 0 €
- Comissões de pagamento 68,50 €
- Comissões em percentagem das vendas 1,37%
- Alojamento, manutenção e faturação 35 €
Como se calcula: ifthenpay a 0,07 € + 0,7% no MB WAY e 0,20 € + 1,5% no Multibanco e no cartão; Shopify Payments a 2% + 0,25 € em todos os pagamentos do plano Basic (a Shopify não publica a taxa do Multibanco, por isso usa-se a do cartão) e 32 € de mensalidade. Tabelas públicas a 17 de setembro de 2026, sem IVA.
Os 10 € de faturação são um exemplo: o Vendus anuncia planos desde 6,25 € por mês em pagamento anual. Portes, publicidade e o custo dos produtos ficam de fora. Aparecer no separador Shopping do Google não obriga a pagar anúncios: há fichas sem custo, e os passos para pôr os produtos no Google Shopping estão num guia próprio.
| 100 encomendas de 50 €, metade por MB WAY | WooCommerce com ifthenpay | Shopify Basic com Shopify Payments |
|---|---|---|
| Mensalidade da plataforma | 0 € | 32,00 € |
| Comissões de pagamento | 68,50 € | 125,00 € |
| Subtotal, antes de alojamento, manutenção e faturação | 68,50 € | 157,00 € |
| Comissões em percentagem das vendas (5.000 €) | 1,37% | 2,50% |
Neste exemplo, a diferença é de 88,50 € por mês antes de somar o alojamento, que no WooCommerce se paga à parte e no Shopify vem incluído na mensalidade. Ajuste os valores da calculadora aos seus números para ver onde fica a sua loja.
Perguntas frequentes sobre criar uma loja online
É preciso licença para vender online em Portugal?
Em regra, não. A DGAE indica que o comércio eletrónico não está abrangido pelo RJACSR, o regime de licenças e comunicações prévias do comércio. As exceções dependem do produto: quem vende alimentos tem de registar a atividade como operador do setor alimentar, e os medicamentos só podem ser vendidos online por farmácias e locais de venda registados no INFARMED. Em todos os casos precisa de atividade aberta nas Finanças.
O que é necessário para abrir uma loja online?
Atividade aberta nas Finanças com o CAE certo, uma forma de faturar que cumpra as regras da AT e um site com identificação, preços finais com portes, direito de livre resolução, garantia de 3 anos, acesso ao Livro de Reclamações Eletrónico, entidade de resolução de litígios e consentimento para cookies. Faltam depois os pagamentos portugueses, como MB WAY e Multibanco, uma transportadora e uma encomenda de teste feita do princípio ao fim.
Quanto custa abrir uma loja online em Portugal?
Depende de quem a faz e da plataforma. Uma loja feita pela DVCodeWeb custa 1.000 € a 2.500 € na versão essencial e 2.500 € a 5.000 € na avançada, sem limite de produtos, e a manutenção custa desde 25 € por mês, sem prazo mínimo. Depois de abrir, somam-se todos os meses as comissões de cada pagamento e, se escolher o Shopify, a mensalidade da plataforma.
Como criar um site de vendas em Portugal?
Pela mesma ordem de uma loja online: confirmar as regras do produto, abrir atividade nas Finanças, decidir como vai faturar, escolher a plataforma e o domínio, preparar o catálogo, ativar MB WAY, Multibanco e cartão, publicar as informações legais com as regras de envios e devoluções e, por fim, testar uma encomenda real. Um site que vende a consumidores cumpre exatamente as mesmas leis que qualquer loja online.
Preciso de ter empresa para ter uma loja online?
Não. Pode vender em nome individual, como trabalhador independente, desde que abra atividade nas Finanças antes da primeira venda. O ato isolado não serve, porque a AT só o admite para rendimentos que não resultam de uma prática previsível ou reiterada, e uma loja vende todos os dias. Constituir uma sociedade é uma escolha fiscal e de responsabilidade, a decidir com um contabilista certificado.
Que CAE usar para uma loja online em 2026?
Desde 1 de janeiro de 2025 aplica-se a CAE-Rev.4, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 9/2025, e o código 47910 passou a significar intermediação no comércio a retalho. Uma loja online de artigos variados usa o 47125, ou o 47114 se vender sobretudo alimentos, bebidas e tabaco. Uma loja especializada tende a usar a classe do produto, como o 47711 para vestuário de adulto. Confirme o código com o seu contabilista.
É obrigatório ter um programa de faturação certificado?
Depende. Segundo a AT, o programa certificado é obrigatório para quem passa os 50.000 € de volume de negócios, para quem tem contabilidade organizada e para quem já emite faturas com um programa informático, bastando uma destas condições. Abaixo dos 50.000 €, sem contabilidade organizada e sem programa, não é obrigatório. Numa loja em que a fatura sai automaticamente a cada encomenda, o programa tem de ser certificado.
A loja online precisa de Livro de Reclamações Eletrónico?
Sim. O Decreto-Lei n.º 156/2005 obriga ao formato eletrónico quem fornece bens ou serviços, incluindo quem vende apenas por meios digitais, e exige o acesso à plataforma no site, em local visível e destacado. O registo faz-se em livroreclamacoes.pt. Cada reclamação tem resposta obrigatória no prazo de 15 dias úteis, e quem não tiver o acesso no site recebe primeiro uma advertência com 90 dias para corrigir.
É obrigatório aceitar devoluções numa loja online?
Sim, nas vendas a consumidores. O cliente tem 14 dias, contados a partir do dia em que recebe o produto, para desistir sem indicar motivo, e a loja devolve tudo o que recebeu, portes de envio incluídos, no prazo de 14 dias. Se a loja não informar este direito antes da compra, o prazo estende-se por mais 12 meses. Há exceções, como produtos personalizados, perecíveis ou de higiene selados e abertos.
Qual é o melhor site gratuito para criar uma loja online?
Nenhuma opção fica a custo zero quando a loja começa a vender. O WooCommerce é um plugin gratuito para WordPress, mas precisa de domínio e de alojamento pagos. O Shopify oferece 3 dias de teste e depois 1 € por mês durante 3 meses, antes do plano Basic de 32 € por mês. Em qualquer caso, continua a precisar de atividade aberta, de faturação e das informações legais no site.
Fontes e metodologia
- Abrir atividade: gov.pt, Abrir atividade nas finanças; ato isolado: Portal das Finanças, questão 5800. Consultados a 17/09/2026.
- CAE-Rev.4: Decreto-Lei n.º 9/2025, Diário da República; AT, Validação CAE. Consultados a 17/09/2026.
- Faturação: AT, questões frequentes sobre o Decreto-Lei n.º 28/2019; Código do IVA, art. 29.º; lista de programas certificados. Consultados a 17/09/2026.
- Vendas à distância para a UE (OSS): Ordem dos Contabilistas Certificados, consultado a 17/09/2026.
- Licenças: DGAE, Área do Comerciante, comércio online; ASAE, alimentos vendidos pela Internet; INFARMED, dispensa de medicamentos pela Internet. Consultados a 17/09/2026.
- Informação ao consumidor, devoluções e garantia: Decreto-Lei n.º 7/2004, Decreto-Lei n.º 24/2014 e Decreto-Lei n.º 84/2021, versões consolidadas na Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, consultadas a 17/09/2026.
- Livro de Reclamações Eletrónico: Decreto-Lei n.º 156/2005, versão consolidada; registo na plataforma. Consultados a 17/09/2026.
- Resolução alternativa de litígios: ASAE, Lei n.º 144/2015; fim da plataforma ODR: Comissão Europeia. Consultados a 17/09/2026.
- Função de desistência: Diretiva (UE) 2023/2673, EUR-Lex; cookies: Lei n.º 41/2004; acessibilidade: Decreto-Lei n.º 82/2022. Consultados a 17/09/2026.
- Métodos de pagamento preferidos e razões para desistir: CTT e-Commerce Report 2025, via ECO (27/11/2025); utilizadores MB WAY: SIBS, via SAPO (13/10/2025).
- Comissões e planos: ifthenpay, Stripe, Shopify e Shopify Help Center; métodos do plugin Stripe: WooCommerce.com; instalações: WordPress.org. Consultados a 17/09/2026.
- Envios: CTT, plugins para lojas online, consultado a 17/09/2026.
Quer abrir a loja com tudo isto tratado?
Fazemos a loja com os pagamentos que os portugueses usam e com o que a lei pede à vista do cliente. Diga-nos o que vai vender e recebe uma proposta por escrito.
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